domingo, 11 de agosto de 2024

PROCESSO DE INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A CULTURA

Considerando a evolução de cada nação, e de todos os processos que cada uma delas vivenciou com a colonização e a miscigenação cultural, é possível afirmar que todos os países apresentam certa diversidade cultural. A ONU, em sua atuação em prol da educação, ciência e cultura através da Unesco, criou e colocou em prática a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2002), reafirmando o reconhecimento da existência de múltiplas culturas e que todas elas fazem parte de uma herança cultural da humanidade, devendo ser consolidada em benefício das gerações presentes e futuras.

    O documento explicita que “essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbio, de inovação e criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade, e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras”.

O reconhecimento da diversidade cultural tem sido mais difundido nos contextos democráticos, uma vez que a pluralidade das identidades é vista também como um fator potencializador do desenvolvimento econômico, intelectual, moral, afetivo e espiritual de todas as pessoas e das comunidades. Os textos legais consideram que a acessibilidade dos espaços e das ações culturais devem estar em observância com o desenho universal, para que as pessoas com deficiência e outros públicos (idosos, gestantes e pessoas com impedimentos físicos temporários) sejam também beneficiados. O acesso sem barreiras é considerado em sua complexidade como necessário, para se garantir a efetividade de experiências facilitadoras e inclusivas.

    A Agência Nacional do Cinema (Ancine), por exemplo, divulgou normas e critérios que compõem a Instrução Normativa n.º 128/2016, ao dispor sobre a acessibilidade visual e auditiva para pessoas com deficiência em salas de cinema. De acordo com essa regulamentação, os exibidores são obrigados a fornecer equipamentos que permitam a esse público assistir a filmes, o que engloba recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e língua brasileira de sinais (Libras).

Outra alternativa que tem sido apresentada à população com deficiência são os projetos culturais com curadorias acessíveis, que desenvolvem projetos culturais, com a participação efetiva de representantes do público com deficiência, com o objetivo de criar linguagens e estratégias de acesso irrestrito, sob o ponto de vista do usuário.

Segundo Sarraf (2018), essa prática vem se desenvolvendo no Brasil, pioneiramente em museus e em centros culturais. Os museus e centros culturais que adotam essas práticas, criam vínculos de participação e de pertencimento, com e para as pessoas com deficiência, assim como se aproximam de sua missão maior, que é o desenvolvimento da diversidade cultural e humana.

Para a mesma autora, existe ainda no Brasil, um tímido conjunto de museus, exposições e programas de ação educativa, que organizam suas curadorias com o apoio de representantes de vários grupos sociais: pessoas com deficiência, idosos, crianças pequenas, jovens, populações do entorno ou comunidade em que estão inseridos.

Como um dos exemplos citados, destacamos o Programa Deficiente Residente, do Museu do Futebol, em São Paulo. Ele foi criado em 2010 para atender às demandas da equipe de educadores que ali trabalhavam e que solicitavam mais oportunidades de formação para o atendimento aos visitantes com diferentes deficiências. Após o desenvolvimento dessa estratégia inclusiva, foram organizadas apresentações, atendendo às especificidades trazidas pelos representantes de pessoas com deficiência visual, surdez, deficiência intelectual, física etc.

    Em relação à cultura da acessibilidade, percebe-se o desenvolvimento de uma conscientização no segmento cultural ao entrarem em contato com as necessidades específicas das pessoas com deficiência. Essa aproximação, seguida pelo desconforto frente à exclusão desse público, tem feito surgir iniciativas inovadoras. Além disso, é cada vez mais frequente presenciarmos a formação de grupos específicos ou inclusivos de dança, teatro, música, e outras manifestações artísticas, de excelente qualidade e de grande reconhecimento público, trazendo a confirmação de que as pessoas com deficiência estão assumindo definitivamente o protagonismo de suas vidas e contribuindo, de forma incontestável, para mudanças de valores sociais importantes, relacionados ao prazer e ao convívio com a diversidade no seu mais amplo sentido.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


ANCINE (AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA). Instrução Normativa n. 128/2016. Dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica, 2016.

FURLANETTO, Ecleide C. Fronteira. In: FAZENDA, Ivani C. A. (Org.). Dicionário em Construção. São Paulo: Cortez, 2002.

SARRAF, Viviane P. Acessibilidade cultural para pessoas com deficiência: Benefícios para todos. Revista do Centro de Pesquisa e Formação, n.º 6, junho 2018.


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